Reforma da Previdência: como ficam os benefícios de servidores públicos e aposentados do INSS?

por Maria Izabel Barros Cantalice*

Um dos assuntos mais comentados em nosso país, já há algum tempo, é a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional – PEC 6/2019, visto tratar-se de tema de grande relevância e significativo impacto na vida de muitas famílias.

Por esta razão, as pessoas se perguntam como ficarão as regras que regem os benefícios tanto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social, que protegem os servidores públicos.

Hoje o que se tem de concreto, é a aprovação das regras na Câmara Federal (em dois turnos) e no Senado (em primeiro turno), pendente ainda de segunda aprovação no Senado Federal para posterior promulgação para que passem a valer.

De qualquer modo, há que ser ponderado que os direitos adquiridos deverão ser respeitados, portanto aqueles que estão em gozo de beneficio ou, mesmo não tendo requerido o beneficio, já adquiriram as condições para fazê-lo, não serão atingidos pelas mudanças.

Também de ser esclarecido que, apesar de as novas regras passarem a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial, exceto as regras que tratem de tributos, que valerão 90 dias depois, não é preciso entrar em pânico e sair protocolando pedidos de benefício, sem antes buscar esclarecimentos, pois, em determinados casos, as novas regras poderão ser inclusive mais vantajosas para o segurado.

Um dos benefícios que deverá sofrer grande mudança e consequente redução no valor é a Pensão por Morte, haja visto as novas regras que além de alterar a forma de cálculo, irão também restringir a sua cumulação com outros benefícios concedidos pela Previdência Social.

Outra importante modificação que deverá ser introduzida, com a aprovação da PEC 6/2019 é a introdução de idade mínima como requisito para a concessão de aposentadoria no INSS, destacando que este requisito já existe para os servidores públicos.

Destacamos ainda outra modificação aprovada na Câmara Federal e em primeiro turno no Senado, e que trará grande impacto, que trata da impossibilidade de conversão de atividade especial para acréscimo de tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, diante deste quadro, é aconselhável que os segurados busquem informações com um profissional de sua confiança, acerca de seus direitos previdenciários antes de tomar uma decisão que irá impactar significativamente a sua vida e de seus familiares

* Maria Izabel Barros Cantalice (OAB/RS 17.409) é sócia do escritório Barros Cantalice Advogados Associados.

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