Por Eduardo Moraes Bestetti
Prosseguindo nos textos que abordam a propriedade intelectual, neste buscar-se-á tratar das “marcas de certificação”, previstas no artigo 123, inciso II, da Lei 9.279/96 como aquelas usadas “para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas”. Ou seja, trata-se de uma natureza de marca que poderá ser usada para certificar terceiros do cumprimento de requisitos como qualidade, natureza do produto e material utilizado. As outras naturezas são as “marcas de produto ou serviço” e as “marcas coletivas”.
A marca de certificação se destina, basicamente, a orientar os consumidores acerca do produto ou serviço que estão consumindo e da conformidade deste produto ou serviço com as normas exigidas pelo titular da marca de certificação.
A sua importância consiste na diferenciação do grupo de produtos e serviços que conseguem atingir as especificações técnicas para obter a marca de certificação em relação a seus concorrentes, na segurança e atratividade para fornecedores, consumidores e demais parceiros negociais, no valor agregado que os produtos e serviços certificados obtêm . Para as entidades certificadoras, o benefício consiste no aprimoramento do setor econômico, sendo muito comum que associações sem fins lucrativos sejam titulares de marcas de certificação, o que, ao fim, contribui para a dinamização da economia e aperfeiçoamento da indústria, comércio e serviços brasileiros.
É recomendável, portanto, para associações de produtores que visem a melhorar a percepção comercial sobre determinada classe de produtos, bem como criar uma marca que será compartilhada por empresas que adotam boas práticas, reforçando a própria imagem do produto e do conjunto de empresas certificadas.
Tome-se como exemplo da importância da criação de marcas compartilhadas as denominações de origem, que, por si só falam em favor dos produtos que a detêm, como a Champagne. Os produtores de vinho espumante da região de Champagne, na França, detêm a prerrogativa de assim denominar os seus produtos, uma vez que a plantação da matéria-prima na região, por si só, é um atrativo para os consumidores, assim como cria-se uma aura de que o produto é diferenciado, facilitando as vendas e a inserção em novos mercados.
No Brasil, já são conhecidos casos de marcas de certificação no setor agropecuário, com associações de produtores possuindo selos de certificação quanto à pureza, qualidade e sustentabilidade do café, por exemplo. São comuns, ainda, os selos de certificação de produtos cuja origem geográfica apresenta um renome, ou então um forte apelo turístico ou afetivo.
Pode solicitar o registro de uma marca de certificação pessoa física ou jurídica que não detenha interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado e que pretenda atestar a conformidade desses produtos ou serviços conforme determinadas especificações técnicas.
O titular da marca deverá, ainda, apresentar quais as características do produto ou serviço que serão objeto de certificação, bem como quais as medidas técnicas que adotará para controlar o cumprimento dos requisitos estipulados. O uso da marca, no entanto, será por aqueles que conseguem alcançar as especificações técnicas e será justaposto à marca de produto ou serviço que o distingue no mercado, sem a necessidade de licença, mas apenas de autorização.
Assim, uma associação do setor econômico e atuante na região interessada pode apresentar para registro de uma marca de certificação a fim de proteger os produtos locais contra quem possa utilizar indevidamente o apelo regional e diferenciar perante concorrentes que não produzem na região ou que não seguem conformidade com as técnicas recomendáveis ou tradicionais.
As marcas de certificação, tal qual as denominações de origem, influenciam a liberdade de escolha do consumidor e podem ser fator determinante na sua escolha. Portanto, em um mercado cada vez mais competitivo e com consumidores cada vez mais exigentes, a conquista de um selo de certificação é um bom passo para diferenciar o produto ou serviço oferecido pelas empresas. Elas também são uma boa forma de associações de produtores aprimorarem as atividades do setor e divulgarem a qualidade e rigorosidade técnica no cumprimento dos requisitos pelas empresas certificadas.