Código de conduta para funcionários, diretores e prestadores de serviços em redes sociais

Por Eduardo Moraes Bestetti

 

Atualmente, não é incomum percebermos a empresa ser envolvida em razão de alguma conduta, declaração ou posicionamento de algum funcionário, diretor ou colaborador em rede social. Condutas que, muitas vezes, conflitam com a cultura empresarial, são fartamente denunciadas e as empresas são cobradas por consumidores e pelo público em virtude da repercussão negativa da ação e da falta de transparência que passa perante terceiros, pois a empresa estaria divulgando e expressando determinados valores, sem ao menos cobrar de seus colaboradores a conduta em conformidade.

 

A situação é sempre complexa, pois envolve conflito de direitos fundamentais. De um lado, a liberdade de opinião e de expressão do indivíduo, do outro a livre iniciativa que permite à empresa definir diretrizes do negócio e estabelecer uma marca em torno de uma cultura empresarial a partir da visão, da missão e dos valores. Em que pese a responsabilidade jurídica pela conduta em redes sociais e fora do expediente de trabalho seja do indivíduo, não se pode ignorar a possível vinculação à imagem empresarial.

 

Observando o problema sob outro viés, vê-se que a participação ativa de empregados e prestadores de serviço da empresa em redes sociais pode agregar valor à marca, a partir da constante presença de seus representantes nas discussões, demonstrando o seu conhecimento e preparo. Eles podem atuar como olheiros dos assuntos que estão em pauta e como porta-vozes da empresa. A imagem que fica é que a empresa conta com profissionais qualificados e atuantes, passando confiança e sendo constantemente lembrada.

 

Dessa forma, embora a complexidade da situação possa sugerir que há pouco o que se fazer, existe a possibilidade de se buscar o estabelecimento de diretrizes por meio de um código de condutas. Aliás, o estabelecimento de tal instrumento é não apenas possível, como é recomendável, pois conferirá previsibilidade às ações que a empresa tomará quando se deparar com situações que envolvam a conduta de colaboradores em redes sociais, condicionará a conduta dos colaboradores, que terão um guia para sua conduta, e também passará uma imagem de sustentabilidade para os consumidores.

 

No documento, poderão constar cláusulas que diferenciem como deve o colaborador se portar ao falar “em nome da empresa”, “em nome próprio, mas sobre a empresa”, ou “em nome próprio, sobre atividades alheias ao trabalho, como hobbys”. Poderá também definir a possibilidade, ou as condições de possibilidade, do uso do logotipo e do nome da empresa em atividades externas, possibilitando a maior divulgação da marca com segurança.

 

Assim, conclui-se que a elaboração de um código de condutas para as redes sociais é uma medida em que todos são beneficiados, a partir da maior previsibilidade e segurança que dará à empresa e aos colaboradores quando estiverem em dúvida sobre a possibilidade de maior exposição quando participando dos debates no ambiente virtual. O advogado especialista em direito do trabalho é o profissional apto a elaborar o documento conforme as orientações da empresa, ponderando os direitos fundamentais envolvidos.

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