A resposta é sim, mas para isso precisará do consentimento expresso dos demais filhos para evitar futuras anulações do negócio jurídico a ser firmado. Isso é o que determina a Lei, que condiciona a venda de bens de ascendente para descendente à anuência dos demais filhos do vendedor, como forma de impedir que a compra e venda se dê de forma simulada, apenas para disfarçar uma verdadeira doação que poderia prejudicar o direito de herança dos demais herdeiros quando do momento da futura partilha de bens.
Caso não seja dada essa anuência expressa, o filho interessado, e que não consentiu, poderia pedir a anulação do negócio jurídico de compra e venda firmado entre o pai/mãe e o irmão/ã.
Portanto, se você pretende firmar uma compra e venda de algum bem imóvel com seus pais, ou com seu filho, procure um de nossos advogados para lhe orientar em como proceder e evitar quaisquer casos passíveis de anulação do negócio a ser firmado.