O motorista que assume o volante de veículo em estado de embriaguez provoca o agravamento do risco nos contratos de seguro, ocasionando a aplicação da cláusula que prevê a exclusão da cobertura securitária já é fato conhecido por todos. Isso significa que caso demonstrado que o segurado (ou terceiro em uso do veículo) estivesse sob o efeito do álcool no momento do acidente de trânsito ao qual deu causa, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização prevista no contrato.
Mas você sabia que essa regra não se aplica em relação às vítimas do acidente de trânsito? Isso mesmo, ainda que constatado que o motorista causador do acidente estava em estado de embriaguez, havendo contrato de seguro válido e prevendo tal indenização, a seguradora é responsável por fazer o pagamento às vítimas. Isso garante que os terceiros, que não contribuíram para a ocorrência do sinistro, não fiquem desamparados em relação aos danos suportados em razão do acidente.
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