Você sabia que ao fazer e firmar um contrato as partes possuem ampla liberdade e autonomia para decidir as cláusulas que serão incluídas no instrumento e, portanto, que irão guiar a relação jurídica estabelecida? O Direito brasileiro privilegia a autonomia e a vontade privadas nesses casos, intervindo minimamente e só quando estritamente necessário.
Assim, sempre que você for contratar com alguém é bastante importante a consulta e a assessoria de um profissional especializado, a fim de garantir a sua maior proteção e o melhor benefício possível no contrato firmado. Um exemplo de benefício conferido pela liberdade contratual é a possibilidade de inclusão de cláusula que prevê o pagamento também dos honorários contratuais da parte contrária pela parte vencida em caso de demanda judicial.
Isso mesmo, o STJ decidiu recentemente ser lícita e válida a previsão antecipada tanto do valor dos honorários contratuais a serem pagos quanto a responsabilidade pelo pagamento pela parte vencida na demanda judicial. Tal previsão possibilita repassar o ônus dos gastos com advogado à parte que realmente deu causa ao ajuizamento da ação, minimizando os prejuízos do contratante.
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Imagem: por Scott Graham disponível em Unsplash